Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos morais e materiais - Pertences subtraídos de paciente no interior de ambiente hospitalar - Sentença de procedência - Apelo da ré - Segundo dispositivo contido no CPC/2015, art. 1.013, «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". Com efeito, à luz do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, o apelante deve impugnar especificamente a sentença, indicando as razões e os fundamentos de fato e de direito que autorizariam, se o caso, a modificação da decisão, o que não ocorreu in casu. Apelante que apenas repete frases e alegações, extraída ipisis literis da contestação. Como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, apelação não é ato de irresignação imotivada. Recurso não conhecido.
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