Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DA AGRAVANTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PROCEDIMENTO. CPC, art. 854. DEFESA DA EXECUTADA APÓS A INDISPONIBILIDADE DE BENS. FACULDADE PROCESSUAL EXERCIDA. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.- O
CPC, art. 854 traça todo o procedimento a ser observado para a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sendo que, após a indisponibilidade de ativos financeiros, abre-se a oportunidade do executado se defender, o que a agravante, no caso concreto, efetivamente fez.- Valendo-se da faculdade que lhe é outorgada pelo § 3º, do CPC, art. 854, tão logo efetivado o bloqueio de valores, a executada, ora agravante, apresentou sua defesa, dirigida ao juízo de origem para, somente depois, interpor o referido recurso. É dizer, provocou o juízo de primeiro grau a se manifestar sobre sua tese defensiva, de modo que não pode agora, após exercida a faculdade processual, lançar mão de outro expediente - no caso, o agravo de instrumento - para devolver para o Tribunal questão que ainda pende de análise pelo Magistrado de origem. - Tem-se caracterizada a preclusão lógica, pois a agravante apresentou defesa, prevista no CPC, art. 854, § 3º, contra a indisponibilidade de bens, não cabendo, então, a interposição de recurso para manifestar as mesmas teses defensivas, que ainda não foram analisadas pelo Juízo de primeiro grau.- O exame dos argumentos da executada frente ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por ora, compete à Juíza de origem e, somente após deliberação daquele Juízo, caberá a esta Corte reapreciar a matéria, caso ela venha a ser devolvida em novo recurso porventura interposto pela parte interessada.- O exame das alegações apresentadas no agravo de instrumento interposto acabaria por configurar supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.Agravo interno não provido.... ()
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