Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.6889.7680.2243

1 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Furto. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. Francisco Fernando Netto foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de doze dias-multa, por furto de um celular durante um jogo de futebol, aproveitando-se do mal súbito da vítima, que posteriormente faleceu. O celular foi vendido a terceiro e posteriormente recuperado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência probatória para absolvição e (ii) a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, documentos e prova oral. 4. A posse do bem furtado pelo apelante e a venda a terceiro reforçam a presunção de autoria. A dosimetria da pena foi adequada, considerando os maus antecedentes e a agravante de ter cometido o crime em ocasião de desgraça particular do ofendido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse do bem furtado gera presunção de autoria. 2. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é recomendável devido a maus antecedentes. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; art. 61, I, «j"; art. 44, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 04.09.2018. STJ, HC 540836/SP, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), j. 19.11.2019. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19.11.2019. STJ, HC 530738/RS, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08.10.2019. STJ, AgRg no HC 502995/MS, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 15.08.2019. STJ, HC 509437/SP, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, j. 18.06.2019

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