Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM SEDE DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. ART. 19, § 1º DA LEI 9.099/95. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO SISTÊMICA. ENUNCIADO 13 DO FONAJE. DEMORA PARA JUNTADA DA ATA NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA (LJE, ART. 46).
Recurso conhecido e desprovido.A alegação recursal de nulidade processual não comporta acolhida.Observa-se que, nos termos da Lei 9.099/95, art. 19, § 1º, «dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. Logo, ao constar na ata da audiência de conciliação realizada em 31.08.2023 (mov. 18.1) que a ré estava ciente do prazo para juntada de contestação (de 1º.09.2023 a 22.09.2023), inexiste qualquer afronta ao ordenamento jurídico, já que como dito, a intimação se pautou na expressa previsão da Lei Motriz (art. 19, § 1º).Desde modo, não há necessidade de intimação sistêmica (via PROJUDI), se a parte sai, do ato, cientificada do prazo para oferecimento de defesa. Mesmo norte, aliás, do Enunciado 13 do FONAJE, que dispõe: «Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.Aliás, a alegação de retardo na juntada da ata aos autos (20.09.2023 - mov. 18.1) não possui qualquer relevância, pois a parte ré já saiu do ato cientificada do prazo cabal para apresentação de sua defesa. Desde modo, a juntada tardia (ou não) da ata nos autos não lhe causou qualquer repercussão, isto é, qualquer prejuízo processual efetivo à ré, o que impede a alegação de nulidade, consoante art. 13, § 1º da Lei 9.099/95. Portanto, trata-se de ato processual hígido, não havendo razões para a reabertura de prazo para apresentação de contestação. Razão pela qual a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, forte na permissão legislativa da Lei 9.099/95, art. 46.... ()
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