Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.9276.8388.3727

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação de rescisão contratual c/c busca e apreensão. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pela autora. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes desta demanda. Controvérsia sobre o direito da autora à devolução do sinal em dobro e ao recebimento de indenização por lucros cessantes. Análise das matérias controvertidas. O contrato de prestação de serviços discutido nesta ação deixou de ser adimplido pela parte que havia recebido o sinal, qual seja, a parte ré, o que implica o direito da parte lesada pelo inadimplemento, qual seja, a parte autora, à devolução em dobro do valor despendido a título de sinal, consoante inteligência do art. 418, II, do Código Civil. Parte autora não apresentou documentos hábeis a demonstrar que o inadimplemento da ré quanto à obrigação de reparar a máquina extrusora tenha lhe causado o prejuízo da ordem de R$ 300.000,00, e, ao ser instada a especificar as provas que pretendia produzir, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, de sorte que abdicou do direito à dilação probatória. Rejeição do pedido de indenização por lucros cessantes, pois a autora não demonstrou de maneira inequívoca a importância que teria deixado de auferir em razão do inadimplemento da ré, e a mera alegação genérica de prejuízo não é suficiente para justificar o acolhimento da referida pretensão indenizatória. Rejeição da pretensão de atribuir à ré a integralidade dos ônus sucumbenciais, visto que a rejeição do pedido da indenização por lucros cessantes e a consequente parcial procedência dos pedidos formulados na ação principal evidenciam que tanto a autora como a ré foram, em parte, vencedoras e vencidas, ensejando a fixação de sucumbência recíproca em proporção, conforme o CPC, art. 86, caput. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para condenar a ré a devolver à autora o dobro do valor que esta última despendeu a título de sinal, mantidos os critérios de atualização estabelecidos pelo juiz a quo. Apelação parcialmente provida... ()

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