Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.9093.0506.0574

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO ANTERIOR AO FECHAMENTO DA PASSAGEM AO IMÓVEL. PEDIDO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento e improcedente a reconvenção do réu, imputando-lhe a responsabilidade exclusiva pela rescisão contratual e afastando o pedido de indenização por benfeitorias e perdas e danos.2. O apelante pleiteia a nulidade da sentença por erro material na ausência de juntada completa de seu depoimento pessoal, além da reforma do mérito quanto à responsabilidade pelo inadimplemento e à procedência de seus pedidos reconvencionais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da sentença por erro material, em razão da ausência de juntada do depoimento pessoal do apelante; (ii) a responsabilidade pelo inadimplemento contratual e a procedência dos pedidos reconvencionais de indenização por benfeitorias e perdas e danos.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A nulidade por erro material não se configura, pois a ausência da juntada completa do depoimento pessoal do apelante não causou prejuízo processual, conforme os princípios do «pas de nullité sans grief e da preclusão, nos termos dos arts. 282, §1º, e 283, parágrafo único, do CPC.5. Quanto ao mérito, as provas demonstram que o inadimplemento dos alugueres ocorreu antes do fechamento da passagem ao imóvel, afastando o nexo causal entre a obstrução e a rescisão contratual.6. Não se comprovou a existência de acordo verbal que justificasse a suspensão do pagamento dos alugueres, sendo ônus do apelante, nos termos do CPC, art. 373, II.7. O contrato previa a possibilidade de levantamento das benfeitorias realizadas, mas não autorizava a indenização pleiteada, sendo correta a improcedência do pedido de perdas e danos, diante da culpa exclusiva do apelante pela rescisão contratual.8. Mantém-se a condenação aos honorários advocatícios, majorados para R$ 3.500,00, com observância ao disposto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da assistência judiciária gratuita concedida ao apelante.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.10. Tese de julgamento: «A nulidade de sentença por erro material depende de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não sendo reconhecida se os atos processuais subsequentes ocorreram regularmente. O inadimplemento anterior ao fechamento de passagem ao imóvel afasta o nexo causal entre a obstrução e a rescisão contratual, e a ausência de prova de acordo justifica a improcedência de pedidos reconvencionais de indenização por benfeitorias e perdas e danos.... ()

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