Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.9009.8152.9268

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Por outro lado, a argumentação exposta nos embargos de declaração evidencia que a real pretensão da parte era obter o reexame do conjunto probatório e a alteração do registro fático feito pelo Tribunal Regional, objetivos que não se coadunam com as disposições do CLT, art. 897-A Agravo interno conhecido e não provido. REVELIA E CONFISSÃO. No Processo do Trabalho, a regra é a apresentação de defesa em audiência, nos termos do CLT, art. 847. Na presente hipótese, ao contrário do que afirma o agravante, a conduta do Magistrado de primeiro grau - de determinar a intimação da empresa ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com a prova documental que entender necessária, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial, consoante arts. 335, 337 e 344 do CPC - foi anterior ao período da pandemia de COVID-19, razão pela qual não se aplica tal peculiaridade no exame do fato. Não prospera, portanto, a alegação de revelia, pois a contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Agravo interno conhecido e não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO. O exame da tese recursal, no sentido da maior extensão da incapacidade, esbarra na Súmula 126/STJ, uma vez que não encontra amparo no acórdão regional. E nem se alegue que tal solução é contraditória com a rejeição da alegada negativa de prestação jurisdicional, pois a obtenção de nova avaliação das provas e revisão do registro fático feito pelo julgador não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Agravo interno conhecido e não provido. PENSÃO MENSAL DEFERIDA EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. O valor da indenização por dano material, em parcela única, deve considerar haver vantagem significativa ao credor, que poderá resgatar antecipadamente os valores da condenação, mas também ponderar e inibir o excesso de onerosidade ao empregador (devedor), diante da necessidade de dispor de quantia pecuniária vultosa de uma só vez, e não mensalmente, como ocorreria. Daí porque é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, o cabimento de redutor no cálculo. Ilesos, assim, os artigos indicados. Por outro lado, não há elementos que amparem a redução do percentual arbitrado, na forma pretendida pelo agravante. Agravo interno conhecido e não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a manter a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$5.000,00. Em face da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Mas a parte não tomou tal providência, o que torna inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. Não há amparo para o deferimento da pretensão, considerando o registro taxativo de inexistência de prova acerca da necessidade de tratamento médico contínuo em razão da doença ocupacional do autor. Ilesos os artigos invocados. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Ao arbitrar os honorários sucumbenciais a cargo da reclamada em 10%, à luz da complexidade da causa e ao tempo empregado em seu desfecho, o Tribunal Regional não afrontou a literalidade do art. 791-A, §2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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