Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.7020.6387.6504

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. VENDA ONLINE. PAGAMENTO EFETUADO COM CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO DA COMPRA APÓS ENVIO DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE CHARGEBACK. RISCO INERENTE A ATIVIDADE DESEMPENHADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL DO PARANÁ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª

Turma Recursal - 0036054-24.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Fernanda Karam de Chueiri Sanches - J. 25.05.2020)4. Conforme se vê, é assente na jurisprudência que o ônus deve ser suportado pela empresa detentora da máquina de cartão em razão do risco da atividade, sendo abusiva a cláusula contratual que transfere o ônus do cancelamento ao contratante.5. Ademais, no caso concreto, a parte autora comprovou ter se precavido e enviado todos os documentos necessários à comprovação da idoneidade da venda, deixando a reclamada de comprovar que tais documentos não eram suficientes, inexistindo, portanto, justa causa para amparar a transferência do ônus ao lojista. Neste sentido:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS. CLÁUSULA CHARGEBACK. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. A cláusula «chargeback não pode consubstanciar condição puramente potestativa, vedada pela parte final do CCB, art. 122. Autora que demonstrou a remessa de mercadorias à compradora. Inexistência de justa causa para o cancelamento da compra pelo consumidor e, consequentemente, para a retenção dos valores pela bandeira do cartão. Indenização por danos materiais devida, em razão da ausência de repasse dos valores das transações à empresa autora, alienante das mercadorias. Responsabilidade objetiva da ré. Risco da atividade de gestão dos pagamentos. Sentença de procedência mantida. Recurso de apelação não provido. (TJ-SP - AC: 10021318620208260047 SP 1002131-86.2020.8.26.0047, Relator: Régis Rodrigues Bonvicino, Data de Julgamento: 01/06/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2021) e RECURSOS INOMINADOS (2). AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DA COMPRA PELA ADMINISTRADORA/MARCA/SISTEMA DO CARTÃO DO COMPRADOR À VENDEDORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA «BANDEIRA DO CARTÃO E DA CREDENCIADORA CONFIGURADAS. CANCELAMENTO TIPO «CHARGEBACK, INDEVIDO. SERVIÇO PRESTADO. ABUSO DE DIREITO. FALHA DAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE PELO EXAME DO PEDIDO DE CONTESTAÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0032955-41.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Irineu Stein Júnior - J. 14.08.2020) (TJ-PR - RI: 00329554120198160182 PR 0032955-41.2019.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Juiz Irineu Stein Júnior, Data de Julgamento: 14/08/2020, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/08/2020)6. Deste modo, deve ser devolvido o valor referente à compra em questão, tal como decidido pela sentença.... ()

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