Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.3099.5611.4677

1 - TJPR DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso de apelação interposto pela segurada em face da sentença que julgou improcedente a ação acidentária, sob o fundamento de que a patologia não causa incapacidade ou redução da capacidade para o labor.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A discussão cinge-se em (i) saber se houve comprovação do nexo causal ou concausal entre a doença degenerativa («M17 - Gonartrose [artrose do joelho]) e o trabalho da autora (auxiliar de produção); (ii) verificar a competência da Justiça Estadual para julgar o pedido, considerando a ausência de nexo acidentário; (iii) se há incapacidade para o exercício da profissão. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O benefício acidentário, nos termos dos Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, depende da comprovação de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o que não se verificou no caso.4. A perícia técnica concluiu que a doença apresentada pelo autor é degenerativa, não havendo nexo causal ou concausal com o exercício da atividade laboral. O expert também constatou que a patologia não compromete a capacidade laboral do apelante.5. O CPC, art. 373, I, estabelece ser ônus do autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. A ausência de elementos probatórios suficientes impede o acolhimento do pedido.6. Não é o caso de remessa do feito à Justiça Federal, considerando que a competência da Justiça Estadual é definida pelo pedido e causa de pedir. 7. A sentença de improcedência foi mantida por ausência de elementos que justificassem a concessão do benefício acidentário.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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