Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVESTIMENTO. PARTE RÉ QUE SUSTOU OS CHEQUES EMITIDOS EM PAGAMENTO POR DESACORDO COMERCIAL E SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL. PAGAMENTOS DOS CHEQUES INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de cobrança de cheques decorrentes da prestação de serviços de revestimento, tendo a ré realizado pagamentos parciais, remanescendo o débito representado por três cheques emitidos em pagamento e sustados por desacordo entre as partes. 2. Não se acolhe a impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões, porquanto a recorrida não apresenta elementos suficientes que ilidam a gratuidade já deferida pelo juízo a quo, cumpre consignar que a parte ré/recorrente apresentou documentos (seq. 53), os quais não foram impugnados especificamente pela Recorrida, assim, ausente prova em sentido contrário, rejeita-se a impugnação à concessão da gratuidade de justiça.3. Alega o autor que foi contratado para realizar serviços de revestimento em alumínio e jardim de inverno, com cobertura em vidro, pelo valor de R$ 48.000,00, onde a ré está inadimplente com R$ 8.400,00. Contudo, em sede de defesa, alega a parte ré que sustou os cheques emitidos ao autor em razão da não realização dos serviços da forma correta, ou seja, inacabados.Do contexto probatório, restou demonstrado nos autos que a parte autora não concluiu a prestação dos serviços acordado entre as partes, conforme evidenciado pela Ré, que apresentou provas substanciais do serviço inacabado (seq. 23.3 a 23.13). Além disso, encontram-se nos autos vídeos que corroboram a alegação de serviço não finalizado (seq. 23.18).Nesse contexto, a parte Ré logrou êxito na demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, II.4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e não provido.... ()
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