Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.6284.2954.9031

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO PROVIDO PARA INDEFERIR O PEDIDO DE PENHORA DE SEGURO PRESTAMISTA. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a impugnação à penhora em ação de execução de título extrajudicial, fundamentando que o seguro prestamista não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do CPC. A parte recorrente requer o levantamento da penhora sobre os direitos relacionados ao contrato de seguro, alegando que se trata de valores indispensáveis para a quitação de débitos essenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de valores referentes a um seguro prestamista em ação de execução de título extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O seguro prestamista é considerado uma modalidade de seguro de vida, enquadrando-se na impenhorabilidade prevista no art. 833, VI do CPC.4. Não houve a ocorrência de sinistro que gerasse o dever de pagamento da indenização pela seguradora, o que significa que o valor da indenização não integra o patrimônio do agravante.5. A expectativa de direito ao recebimento da indenização não pode ser penhorada, pois ainda não se concretizou em um valor efetivo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para indeferir o pedido de penhora de seguro prestamista.Tese de julgamento: O seguro prestamista, enquanto expectativa de direito do beneficiário, é verba impenhorável, não podendo ser objeto de penhora na ausência de ocorrência de sinistro que gere o dever de pagamento da indenização securitária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, VI; CC/2002, art. 757.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0041519-31.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 25.09.2023; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.054981-6/001, Rel. Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, j. 15.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi decidido a favor da Gasparetto Comércio de Bebidas Ltda, que pedia para que não fosse feita a penhora de um seguro prestamista. O tribunal entendeu que o seguro prestamista é considerado uma forma de seguro de vida e, por isso, não pode ser penhorado, já que ainda não houve nenhum evento que garantisse o pagamento da indenização. Como não existe a certeza de que o valor do seguro será recebido, ele não pode ser usado para pagar dívidas. Assim, o pedido de penhora foi negado.... ()

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