Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300.
In casu, restou evidenciada a plausibilidade do direito invocado, uma vez que o medicamento/tratamento pretendido (CART-YESCARTA) está fundamentado em laudo médico, sendo imprescindível ao tratamento da agravada. Cediço que a Lei 9.656/1998 dispõe expressamente sobre a vedação para custeio de medicamento para tratamento domiciliar, exceto quando for o caso de tratamento com antineoplásico e seus efeitos adversos, como é o caso dos autos. Medicamento para tratamento de câncer, com cobertura assegurada pelo RN 465/2021, art. 16 da ANS. Por seu turno, a urgência é inquestionável, eis que o bem jurídico em jogo é a saúde da agravada que apresenta diagnóstico de Linfoma B de Alto grau havendo comprovação nos autos de que necessita com urgência do medicamento prescrito pelo profissional de saúde. Além disso, diante da edição da Lei 14.454/22, constata-se que o rol de procedimentos da ANS caracteriza listagem de referência para os planos de saúde, não sendo taxativo, havendo, pois, permissivo legal para que se excepcione o referido rol sempre que comprovada cientificamente a eficácia do tratamento, tal como na hipótese sub examine, conforme manifestação do médico especialista que assiste a paciente. Cabe salientar que, diante da demora na autorização do tratamento ora requerido, a agravada necessitou ser internada, além de fazer uso de outra medicação (TRATAMENTO COM TERAPIA HOLD/BRIDGE COM EPICORITAMABE), tendo em vista a rápida progressão da doença. Ademais, em que pese o tratamento «ponte retro mencionado, o relatório médico é firme no sentido de que a paciente segue tendo indicação de realizar terapia com células CART-YESCARTA e que esta terapia deve ser iniciada o mais breve possível. Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante, posto que se a agravada não lograr sucesso no final da demanda, tem a agravante a possibilidade de ajuizar ação regressiva contra aquela. Manutenção da decisão que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote