Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.7406.7773.9429

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Determinação de nova perícia contábil em cumprimento de sentença. Recurso provido para afastar a determinação de realização de nova perícia e manter o valor base da pensão originariamente definido na decisão anterior, que restou acobertada pela coisa julgada.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de nova perícia contábil em cumprimento de sentença, pela qual se fixaram critérios para os valores de pensão alimentícia devidos aos exequentes, em razão de acidente de trânsito que vitimou a esposa e mãe deles. O agravante alegou que a nova perícia era desnecessária, pois em anterior decisão, não impugnada, definiu-se i) o valor da pensão; e ii) a desnecessidade de realização de perícia, bastando a confecção de simples cálculo matemático.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de realização de nova perícia contábil é válida, considerando a alegação de coisa julgada sobre a questão em decisão anterior.III. Razões de decidir3. A decisão que determinou a nova perícia contábil afronta a coisa julgada, pois a questão já havia sido decidida anteriormente e não houve qualquer insurgência das partes sobre isso.4. Inexiste qualquer alteração fática capaz de alterar a decisão anteriormente prolatada, a qual fixou i) a desnecessidade de realização de nova perícia, pois simples cálculo matemático é capaz de elucidar a questão; ii) o valor considerado para fins de pensão mensal devido aos exequentes em novembro de 2022 seria de R$ 2.561,29.5. A nova determinação de perícia altera questões já decididas, violando o princípio da preclusão pro judicato e a segurança jurídica.6. A realização de cálculos simples não justifica a necessidade de nova perícia, pois a parte exequente deveria ter atualizado os valores conforme a decisão anterior.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para afastar a determinação de realização de nova perícia, mantendo o valor base da pensão originariamente definido na decisão anterior.Tese de julgamento: A determinação de realização de nova perícia contábil em cumprimento de sentença é vedada quando a questão já foi decidida anteriormente, configurando ofensa à coisa julgada e à preclusão pro judicato, salvo se houver modificação no estado de fato ou de direito que justifique a revisão da decisão anterior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 505 e 509, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001012-54.2022.8.16.0035, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 29.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0009355-76.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 13.05.2024.... ()

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