Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 917.7607.5927.2973

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de percentual de salário em execução de dívida. Recurso conhecido e provido, para autorizar a penhora mensal de 20% sobre o salário da agravada, até a quitação integral do débito. mitigação da regra da impenhorabilidade, em razão da quantia significativa recebida mensalmente e das demais situações analisadas no caso concreto.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 20% da remuneração de servidora pública federal, considerando a impenhorabilidade absoluta de salários. O agravante argumenta que, diante da frustração em localizar bens penhoráveis e da capacidade financeira da agravada, a penhora parcial não comprometeria sua subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de 20% da remuneração da executada, considerando a impenhorabilidade salarial e a capacidade financeira da devedora.III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a mitigação da impenhorabilidade salarial quando a penhora não compromete a dignidade e subsistência do devedor.4. A agravada é servidora pública federal com salário bruto superior a R$ 20.000,00, o que permite a penhora de 20% de sua remuneração.5. A execução deve ser realizada no interesse do credor, e a agravada não apresentou defesa ou pagamento do débito.6. As diligências anteriores para localizar bens penhoráveis foram infrutíferas, justificando a penhora sobre o salário.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para autorizar a penhora mensal de 20% sobre o salário da agravada, até a quitação integral do débito._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 797 e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/04/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2020; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0120520-31.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, jJ. 05.04.2025.... ()

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