Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 917.7551.3418.6571

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - 1ª PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 2ª PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - RELATIVIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA PENA SUBSTITUTIVA DE MULTA - NECESSIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO DO 1º APELANTE NÃO PROVIDO E RECURSO DA 2ª APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Considerando que as mídias juntadas ao Sistema Pje-mídias estão disponíveis para consulta das partes desde o início da ação penal, por integrarem os autos do Inquérito Policial, não há que se falar em juntada de provas novas após o término da instrução criminal, tampouco em cerceamento de defesa. 2. A jurisprudência dos tribunais superiores é remansosa em assinalar que o princípio da identidade física do juiz, insculpido no § 2º do CPP, art. 399, não é absoluto, podendo ser mitigado quando o magistrado que presidiu a instrução criminal estiver afastado em razão de férias, promoção, convocação, licença ou aposentadoria, ou mesmo quando houver substituto atuando em cooperação. 3. A palavra dos policiais responsáveis pelas prisões em flagrante dos acusados, dando conta dos seus envolvimentos na mercancia ilícita de drogas, possui importante valor probatório e não deve ser desacreditada, sendo suficiente para embasar a prolação do édito condenatório, máxime quando as versões apresentadas pelos acusados são falaciosas e contraditórias. 4. Não comporta redução a pena-base fixada com estrita observância aos critérios legais, de forma proporcional e razoável, necessária e suficiente para a prevenção e repressão ao crime. 5. A ausência de fundamentação quanto ao valor da pena de prestação pecuniária e da pena substitutiva de multa, por ofender diretamente dispositivo constitucional (art. 93, IX, da CR/88), acarreta a aplicação do patamar mínimo. 6. A análise do pedido de isenção das custas processuais deve ser realizada pelo juízo da execução, que possui melhores condições de averiguar a situação de hipossuficiência do condenado.... ()

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