Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. QUEDA DE CICLISTA EM QUEDA EM BURACO EXISTENTE EM VIA PÚBLICA PRÓXIMA À CICLOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO ESPECÍFICA. CONFIGURAÇÃO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A
responsabilidade civil subjetiva do Município, prevista no art. 37, §6º, da CF/88, impõe o dever de reparação ao ente público pela omissão administrativa na conservação de vias públicas, desde que comprovado o nexo causal entre a omissão e o dano.2. Constatada a existência de buraco não sinalizado em via pública, em local contíguo à ciclovia, e o nexo causal com as lesões sofridas pelo autor, mantém-se a condenação do ente público à reparação dos danos materiais e morais.3. A tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não restou demonstrada pelo Município, conforme exigência do CPC, art. 373, II.4. O dano moral, caracterizado pela ocorrência de lesões físicas relevantes e necessidade de procedimento cirúrgico, extrapola o mero aborrecimento e justifica a indenização.4. O valor arbitrado a título de danos morais está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução.5. Correção monetária e juros fixados em conformidade com o entendimento firmado no julgamento do Tema 810 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF) e nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. ... ()
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