Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Manutenção da posse de imóvel após leilão extrajudicial. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento. Indeferimento de liminar de manutenção de posse em favor da agravante e concessão de imissão na posse à agravada. Agravante que alega ser possuidora justa do imóvel e questiona a validade da Leilão extrajudicial que resultou na arrematação do bem pela agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui direito à manutenção da posse do imóvel em face da decisão que concedeu a liminar de imissão na posse em favor da agravada.III. Razões de decidir3. A agravante não comprovou a turbação, a probabilidade do direito e a urgência necessárias para a concessão da tutela de manutenção de posse.4. A propriedade do imóvel foi consolidada em favor da Caixa Econômica Federal, após a agravante ser devidamente notificada para purgar a mora e não o ter feito.5. A decisão de imissão na posse da agravada está amparada pela legislação pertinente, que a assegura ao adquirente após a consolidação da propriedade.6. A alegação de que a Leilão extrajudicial poderia ser anulado não é suficiente para impedir a imissão na posse, uma vez que a agravante não exerceu seu direito de preferência na aquisição do imóvel.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada que indeferiu a tutela provisória e determinou a imissão na posse em favor da agravada.Tese de julgamento: A consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor, após a notificação do devedor para purgação da mora, legitima a imissão na posse do imóvel arrematado em leilão, não havendo espaço para manutenção da posse do devedor que não comprovou a regularidade de sua situação possessória._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 9.514/1997, arts. 26, caput, e 30, caput; CF/88, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0006759-90.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 16.05.2022; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0030945-51.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 16.11.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote