Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.0804.5980.0199

1 - TJSP Apelação. Cancelamento de passagens de retorno de viagem aos Estados Unidos da América. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso da parte ré.

1. Cancelamento de passagens aéreas de retorno dos Estados Unidos, a impedir o embarque dos passageiros, em solo brasileiro, com destino a tal país. Exigência de comprovação de aquisição de passagens de volta ao país de origem, como condição sine qua non imposta por aquela Nação, para que estrangeiros adentrem em solo estadunidense. Cancelamento injustificado das passagens de retorno, pela ré, sem a apresentação de qualquer motivo anormal ou injustificado a impedir o embarque da família dos autores, tornando prejudicado o primeiro dia de férias. Autores viram-se obrigados a adquirir novas passagens em valores muito superiores, em classe executiva, cuja diferença deverá ser ressarcida, assim como, deverá ocorrer o ressarcimento de despesas referentes à perda do primeiro dia de locação de veículo e estadia, além de custos com traslado ao aeroporto, em decorrência do não embarque. Valor da indenização por dano material, o qual deve corresponder à exata soma dos prejuízos financeiros suportados pelos autores (CC, art. 389). 2. Dano moral configurado. Adiamento do embarque da família dos autores por quase 22 horas, o que culminou na perda do primeiro dia de férias, sendo os autores forçados à aquisição de novas passagens aéreas em valores astronômicos, perante outra companhia aérea, a fim de não verem frustradas as férias familiares. Indenização arbitrada, conjuntamente, em R$ 19.130,59. Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 3. Juros moratórios. Incidência. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios têm incidência desde a citação, nos termos do CCB, art. 405. 4. Sentença parcialmente reformada, para afastar do montante da indenização por dano material, o valor pago pelas passagens adquiridas perante a ré, eis que os autores já serão reembolsados pela aquisição das novas passagens, bem como para readequar-se os juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização por dano moral, para que tenham incidência desde a citação (CC, art. 405). Recurso parcialmente provido

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