Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - SAÍDA EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - TAXA DE DESOCUPAÇÃO DEVIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MARCO DE INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO.
Na esteira do Lei 9.514/1997, art. 37-A, caput, «o fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao seu sucessor, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de que trata o, VI do caput ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário até a data em que este ou seu sucessor vier a ser imitido na posse do imóvel". Constatando-se que, após a consolidação da propriedade imóvel em favor da credora fiduciária, não houve desocupação voluntária e imediata, é devida a taxa de desocupação legalmente prevista. A correção monetária deve incidir mês a mês sobre o valor da taxa de desocupação de imóvel. Não praticado, dolosamente, algum dos atos previstos no CPC, art. 80, improcede a pretensão de condenação da parte adversa ao pagamento de multa por litigância de má-fé.... ()
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