Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança de Indenização Securitária. Processual Civil. Seguro DPVAT. Demandante que pleiteia a complementação de indenização de seguro DPVAT em função de incapacidade permanente decorrente de acidente automobilístico. Sentença de procedência parcial «para condenar a ré no pagamento do valor derivado do seguro DPVAT à parte autora no montante correspondente à perda funcional de membro inferior esquerdo, de média repercussão do autor equivalente a R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente a partir da data do sinistro 31/07/2016, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. (...) Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85,
§2º, do CPC, na proporção de 50% para cada uma, observada a justiça gratuita concedida à autora". Irresignação autoral. Autor que pleiteou na inicial a condenação da seguradora ao pagamento de indenização referente ao seguro «DPVAT - INVALIDEZ no valor de R$ 11.132,10 (onze mil cento e trinta e dois reais e dez centavos). Magistrado de origem que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança, condenando a Requerida tão somente ao pagamento de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Juízo de 1º grau que, diante da sucumbência recíproca, distribuiu os ônus sucumbenciais em 10% do valor da causa, na proporção de 50% para cada litigante. Autor que não logrou êxito integral na demanda, somente reconhecido o direito a 21,2% (vinte e um vírgula dois por cento) do quantum inicialmente almejado. Sucumbência recíproca configurada, nos termos do CPC, art. 86, caput. Verbete Sumular 326 do Ínclito Tribunal da Cidadania («Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.) que se mostra inaplicável na hipótese. Presente demanda que se restringe a pretensão meramente patrimonial. Precedentes deste Colendo Sodalício e desta Relatoria em demandas semelhantes. Manutenção do decisum recorrido. Majoração dos honorários recursais em desfavor do Apelante. Aplicação do art. 85, §11, do CPC, observada a regra disposta no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento de desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote