Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 914.7287.3016.4885

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO AO USO DO BANEIRO. DANO MORAL. CONFIGURADO.

Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO AO USO DO BANEIRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO AO USO DO BANEIRO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). VALOR ARBITRADO DE R$10.000,00. 1. O poder diretivo do empregador está limitado pela lei, não se tolerando a prática de atos que importem na transgressão dos direitos de personalidade do empregado. Assim, a limitação ao uso de toaletes a empregado por orientação da empresa não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. 2. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a mera limitação ao uso do banheiro, ainda que tal prática esteja inserida no contexto organizacional da empresa, afronta à dignidade humana do trabalhador, possibilitando a reparação moral da reclamante. Julgados. 3. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que havia a restrição do uso do banheiro, inserida no contexto organizacional da empresa, o que expõe a privacidade do trabalhador, gerando a ofensa a sua dignidade, já que não há como controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF