Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.9146.2168.6107

1 - TJRJ HABEAS CORPUS (ART. 33

da Lei 11.343/2006) . ALMEJADA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. Alega a inicial do HC que a prisão foi imposta sob fundamentação ilegal tendo em vista a agressão sofrida por arma de fogo e pela falta de audiência de custódia. Assim, requer o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos impetrantes de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Quanto ao argumento de suposta nulidade da prisão, em razão da ilegalidade do flagrante pela agressão sofrida pelo paciente por arma de fogo dos policiais militares, há necessidade de coleta probatória para averiguar a acuidade das informações, o que se demonstra ser incompatível com o rito célere do Habeas Corpus. Com relação à arguição de ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva após a prisão e sem a realização de audiência de custódia, não se verifica a apontada ilegalidade pela ausência do paciente na audiência de custódia, pois ele estava internado em unidade hospitalar recebendo cuidados médicos em decorrência dos ferimentos sofridos na empreitada criminosa. Ademais, como se observa, a Defensoria Pública atuou em seu favor. Conforme se infere dos autos, tão logo a alta hospitalar, foi realizada Audiência de Custódia com a presença do Paciente. Insta pontuar que, na decisão que homologou a prisão em flagrante, o magistrado analisou a legalidade da prisão e possíveis nulidades, não tendo sido constatadas irregularidades, motivo pelo qual a prisão flagrancial foi convertida em preventiva naquele ato. Não há como acolher o pleito de relaxamento da prisão, pois o conclui-se que foram protegidos os direitos do Paciente, inclusive sendo analisados novos pedidos de relaxamento que foram formulados pelos impetrantes, sendo todos indeferidos e devidamente fundamentados. A suposta existência de condições pessoais favoráveis do Paciente não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese. A liberdade provisória do paciente cominada com medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes no caso concreto, motivo pelo qual não se acolhe o pleito de aplicação de medidas cautelares diversas. DENEGAÇÃO DA ORDEM... ()

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