Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.5407.5226.6493

1 - TJPR Direito do consumidor. Recurso inominado. Juntada de provas na fase recursal. Impossibilidade. Vício no produto. Ausência de prova mínima. Narrativa desconexa. Ausência de responsabilidade. Improcedência mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. O caso versa sobre alegado vício no produto.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve vício no produto; (ii) se há responsabilidade da parte reclamada. III. Razões de decidir3. Não é cabível a juntada de documentos em fase recursal, caso não se trate de documentos novos, devendo o recurso ser julgado com base nas provas produzidas durante a instrução.4. O autor não fez prova mínima do vício no produto alegado, não sendo possível presumir a presunção de veracidade dos fatos alegados em inicial apenas em razão da incidência do CDC.5. As poucas provas existentes não se coadunam com a narrativa inicial, reforçando a necessidade de manutenção da improcedência dos pedidos iniciais.IV. Dispositivo e teseRecurso inominado conhecido e não provido. Sentença mantida. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002554-02.2022.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO - J. 27.07.2024TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004197-76.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 18.10.2024TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006260-49.2022.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 29.10.2024... ()

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