Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. REQUISITO NÃO ATENDIDO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista a existência do óbice processual diante do descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Contudo, nas razões de Agravo Interno, o Agravante, apesar de ter transcrito o inteiro teor da decisão agravada, não enfrenta o óbice aplicado e traz argumentos relativos à matéria de fundo do Recurso de Revista (desconsideração da personalidade jurídica - competência da Justiça do Trabalho), sem nada mencionar acerca da necessidade de demonstrar o prequestionamento da matéria com a transcrição dos trechos do acórdão recorrido ou sobre o confronto analítico de teses, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo Interno não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote