Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.6375.9415.2752

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. arts. 70 E 77 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PARCIAL PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES EXECUTIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AOS TÍTULOS PRESCRITOS.

A pretensão executiva fundada em nota promissória prescreve no prazo de três anos, conforme dispõem os arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) , entendimento pacificado no âmbito do STJ. A contagem do prazo prescricional inicia-se no dia seguinte ao vencimento da obrigação, em conformidade com o art. 132, § 3º, do Código Civil e os CPC, art. 224 e CPC art. 225. No caso concreto, sendo a execução ajuizada em 24 de abril de 2023, estão prescritas as pretensões fundadas em títulos com vencimento anterior a 24 de abril de 2020. Extinção do feito, com resolução de mérito, quanto às referidas obrigações, prosseguindo a execução apenas quanto aos títulos remanescentes.... ()

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