Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA O ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.
Cabia ao Juízo oportunizar à parte a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário, em consonância com os princípios da celeridade processual, acesso amplo à Justiça e primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 4º). Além do mais, não se vislumbra qualquer óbice legal que impeça a conversão do rito processual quando impossibilitado o prosseguimento da demanda pelo procedimento eleito. Recurso provido. ... ()
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