Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. ESTELIONATÁRIO QUE APONTOU TENTATIVA DE FRAUDE. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS E PAGAMENTO VIA PIX. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DA REQUERENTE. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO DO VALOR UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO CUMPRIU COM A RESOLUÇÃO 1/2020 E 103/2021 DO BACEN. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA REALIZADA NO MESMO DIA DA TRANSFERÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONFIGURADA. ÔNUS DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECLAMADA QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. FIXADOS. SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e parcialmente provido. I. CASO EM EXAMEA requerente ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, sustentando ter sido vítima de golpe perpetrado por meio de ligação telefônica.A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais.A requerente interpôs recurso inominado reiterando a falha na prestação dos serviços da reclamada.O recurso foi recebido e as contrarrazões apresentadas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) a responsabilidade da instituição financeira pela transação via PIX e (ii) a impossibilidade de estorno de valores pagos via boletos bancários fraudulentos. III. RAZÕES DE DECIDIRA requerente comprovou ter reportado a fraude à instituição financeira no mesmo dia da transferência, conforme boletim de ocorrência.O Banco Central do Brasil prevê, na Resolução 103/2021, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para transações fraudulentas via PIX.A instituição financeira falhou ao não adotar providências cabíveis dentro do MED para bloqueio e devolução dos valores.Considerando a vulnerabilidade do consumidor e o risco da atividade bancária, a instituição financeira é responsável pelos danos materiais da requerente.Precedente do TJPR reforça a responsabilidade da instituição financeira em situações similares de fraude bancária. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido para condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos materiais, corrigidos pelo índice IPCA e juros conforme taxa SELIC a partir da citação.Tese de julgamento: «A instituição financeira é responsável pelos danos materiais decorrentes de transações fraudulentas via PIX, quando não adota as medidas previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED), nos termos da Resolução 103/2021 do Banco Central do Brasil". Dispositivos relevantes citadosCDC, art. 14Código Civil, art. 389, parágrafo único; art. 406, § 1ºResolução 103/2021 do Banco Central do Brasil Jurisprudência relevante citadaTJPR - 5ª Turma Recursal - Recurso Inominado Cível 0018175-91.2022.8.16.0182, Rel. Juíza Manuela Tallão Benke, julgado em 27/03/2023 O voto.... ()
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