Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO PENAL. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. PROCEDÊNCIA .
O momento oportuno para apresentação do rol de testemunhas é na denúncia, para a acusação, e na resposta à acusação, para a defesa (CPP, art. 396-A, sob pena de preclusão. Entretanto, em situações excepcionais, justificáveis, há que se possibilitar a apresentação do rol de testemunhas em momento posterior aquele previsto nos arts. 41 e 396-A, do CPP, considerando que o direto à ampla defesa detém envergadura constitucional, assim como o da igualdade processual ou paridade de armas e da legalidade, previstos, respectivamente, no art. 5º, caput e, XXXIX, da CF.... ()
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