Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LAUDO PERICIAL AMBIENTAL.
Embora o magistrado não esteja adstrito às conclusões periciais, podendo apreciar livremente a prova pericial e firmar sua convicção por outros elementos constantes dos autos, desde que indicando os motivos para tanto (do art. 479 c/c CPC, art. 371), a regra é acolher o trabalho do expert, uma vez que o Juízo não detém conhecimentos técnicos para apurar fatos de percepção própria do perito, cujo conhecimento especializado lhe atribui maior profundidade e alcance na apuração dos elementos pesquisados. ... ()
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