Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, quando o intervalo intrajornada é pré-assinalado nos cartões de ponto, cabe à parte autora demonstrar que o descanso não foi usufruído. O art. 74, § 2º da CLT impõe ao empregador o dever de registrar os horários de entrada e saída, sem exigir o registro do período de repouso, sendo recomendada a pré-assinalação do intervalo. O TRT, soberano na delimitação do quadro fático, nos termos da Súmula 126/TST, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a empresa não se desvencilhou do ônus da prova, pois, «no caso dos autos, a reclamada não juntou os cartões de ponto relativos a todo o período laborado e, nos poucos documentos anexados, não havia a pré-assinalação alegada, atraindo, portanto, a aplicação do regramento constante na Súmula 338, do C. TST, conforme destacou o magistrado de primeiro grau. Assim, diante da ausência de provas quanto ao gozo do intervalo foi aplicada a presunção de veracidade da alegação autoral, conforme a Súmula 338/TST, I. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno não provido.... ()
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