Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Município de Aperibé. Servidora Pública. Ação de cobrança das diferenças salariais por enquadramento tardio. Sentença de improcedência. Irresignação da Autora. art. 10, §2º, da Lei Municipal 621/2015, com a redação dada pela Lei 683/2017. Requisitos para o enquadramento: (i) a aplicação de 100% do valor do piso salarial base; e (ii) a realização da avaliação de desempenho e eficiência por uma Comissão de Avaliação. Anulação do Processo administrativo 1.964/2020, o qual foi instaurado para a composição da comissão de avaliação. Instauração de novo processo administrativo ( 1288/2021), concluído em 26/04/2022. Início do pagamento em maio de 2022. Controvérsia quanto ao momento do enquadramento: abril de 2020 (aplicação de 100% do piso salarial base) ou maio de 2022 (conclusão do novo processo administrativo). Ausência de realização das avaliações de desempenho em tempo razoável. Omissão da Administração que não pode prejudicar a servidora. Precedentes do Egrégio STJ e deste Tribunal de Justiça. Direito subjetivo do servidor à progressão, mediante o regular enquadramento, independentemente dos limites orçamentários (Tema Repetitivo 1075 do STJ). Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Reforma da sentença para reconhecer o direito da Autora ao enquadramento, a partir da aplicação do piso salarial base (abril de 2020), e ao pagamento das diferenças. Provimento do recurso da Autora.
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