Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CODIGO PENAL, art. 93 e CODIGO PENAL, art. 94 E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 744. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME1. O juízo da 5ª Vara Criminal de Maringá deferiu o pedido de reabilitação criminal formulado por sentenciado condenado por infração ao art. 129, §9º, do CP, cuja pena foi extinta em 21/06/2022, nos autos 0004363-94.2018.8.16.0190.2. O interessado comprovou residência, ocupação lícita e bom comportamento público e privado, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente ao pedido.3. O juízo singular deferiu o pedido com base nos CP, art. 93 e CP art. 94 e CPP, art. 744 e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, em sede de reexame necessário.4. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela manutenção da decisão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em verificar se foram cumpridos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal prevista no CP, art. 94, com a devida instrução documental nos termos do CPP, art. 744.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A reabilitação criminal visa reinserir o condenado ao gozo de direitos atingidos pela condenação, conforme doutrina de Guilherme de Souza Nucci e Cézar Roberto Bittencourt.7. O CP, art. 94 exige, para a concessão da reabilitação, decurso de dois anos da extinção da pena, residência no País nesse período, bom comportamento e ressarcimento do dano ou demonstração da impossibilidade de fazê-lo.8. No caso, os requisitos foram cumpridos, tendo o sentenciado apresentado documentação idônea comprovando residência, ocupação lícita, e bom comportamento, não havendo registros de outras ações penais em curso.9. Precedente jurisprudencial do próprio Tribunal confirma a possibilidade de concessão da reabilitação criminal nas mesmas condições: «REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. [...] SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR, 1ª Câmara Criminal, 28/10/2023).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Reexame necessário conhecido e sentença mantida integralmente.Tese de julgamento: A reabilitação criminal deve ser concedida quando o interessado comprova o cumprimento dos requisitos legais previstos no CP, art. 94 e no CPP, art. 744, não havendo óbices à reintegração de seus direitos civis.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote