Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.8329.5835.6825

1 - TJRJ Apelação. Art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. Recurso defensivo. Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta. O delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento é de perigo abstrato, pois a mera posse ou o simples porte de uma arma já representa perigo à sociedade, não sendo necessária a demonstração de que o agente, naquele ato específico, esteja efetivamente a expor alguém a algum risco. Precedentes STJ. Pleito subsidiário de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Réu confessou estar armado afirmando que estava na posse da referida arma para defesa pessoal, em virtude de ameaças de morte que havia recebido. Confissão qualificada que deve ser reconhecida, tendo em vista que considerada pelo julgador na sentença para embasar a condenação. Súmula 545/STJ. Compensação da referida atenuante com a agravante da reincidência, aquietando-se a pena definitiva do réu em 03 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa no v.m.l.. Regime de cumprimento de pena abrandado para o semiaberto em razão do novo quantum de pena. Recurso parcialmente provido.

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