Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.8030.4420.0868

1 - TJPR Direito processual civil e administrativo. Conflito de competência. 1º juizado especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública, ambos da comarca de cascavel. Ação de revisão de contrato administrativo. Proveito econômico almejado superior a 60 (sessenta) salários-mínimos. lei 12.153/2009, art. 2º. Conflito de competência julgado procedente. competência do juízo suscitado (vara da Fazenda Pública, da comarca de cascavel) para análise e julgamento da ação principal.

I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, da Comarca de Cascavel, que entendeu ser incompetente para processar a ação ordinária de revisão judicial de contrato administrativo, na qual a empresa autora pleiteia o realinhamento do preço do quilo da Leite em pó, inicialmente fixado em R$ 18,15, para R$ 20,42 e R$ 26,71, em decorrência de aumentos de preços imprevistos, tendo atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste caso o Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar a ação de revisão judicial de contrato administrativo, considerando o valor econômico pretendido na demanda que ultrapassa o limite estabelecido para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.III. Razões de decidir3. O valor atribuído à causa não reflete o proveito econômico pretendido, que ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos previsto na Lei 12.153/2009. 4. A competência para o processamento da ação revisional de contrato administrativo é da Vara da Fazenda Pública, e não do Juizado Especial da Fazenda Pública.5. O Juízo suscitante demonstrou que o valor controvertido, considerando as notas de empenho, é significativamente superior ao valor dado à causa.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência julgado procedente, fixando a competência do Juízo suscitado (Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Cascavel) para análise e julgamento da ação principal.Tese de julgamento: A competência para o processamento de ações que envolvem revisão de contratos administrativos e cujo valor econômico ultrapassa 60 salários-mínimos é da Vara da Fazenda Pública, e não do 1º ... ()

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