Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DOS PATRONOS DA 2ª RECLAMADA (DENUNCIADA) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 -
Cinge-se a controvérsia à condenação do denunciante da lide ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à denunciada. 2 - Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 129 «Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 3 - Na hipótese, o denunciado (o terceiro chamado à lide) foi vitorioso, e a responsabilidade pelos honorários do seu advogado deve recair sobre o autor que o arrolou à lide, uma vez que o denunciado apenas se defendeu de uma acusação dirigida a ele. 4 - Constatada a violação do art. 129, parágrafo único, do CPC, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe para restabelecer a sentença que condenou o 1º reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da 2ª reclamada, fixados em R$18.408,95, correspondente a 5% do valor atribuído à causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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