Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 905.2403.7802.7633

1 - TJPR AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. O

agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, sob o fundamento de que o remédio constitucional foi impetrado contra decisão interlocutória.2. A agravante sustentou que a decisão impugnada violou direito líquido e certo, cabendo o conhecimento e processamento do mandado de segurança.3. A parte contrária foi intimada para se manifestar.4. No curso do feito, sobreveio sentença extinguindo o processo principal, sem manifestação da parte agravante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança poderia ser utilizado como substituto recursal contra decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais.6. Também se discute a ocorrência de perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em razão da extinção do processo principal.III. RAZÕES DE DECIDIR7. a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, veda a concessão de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.8. Nos Juizados Especiais, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo em situações excepcionalíssimas, quando se verificarem manifesta ilegalidade ou teratologia.9. No caso em exame, a matéria arguida poderia ser reapreciada em momento oportuno, após sentença e interposição de recurso inominado.10. A superveniente extinção do processo principal tornou inútil a discussão travada no mandado de segurança, ensejando o reconhecimento da perda de objeto.11. Precedentes do TJPR confirmam a impossibilidade de utilização do mandado de segurança como substituto recursal em face de decisões interlocutórias no microssistema dos Juizados Especiais: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REMÉDIO EXCEPCIONAL - INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO MICROSSISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. (TJPR - 5ª Turma Recursal, 0003072-08.2021.8.16.9000, Rel. Juíza Maria Roseli Guiessmann, J. 10.11.2021)IV. DISPOSITIVO E TESE12. Agravo interno desprovido. 13. De ofício, reconhecida a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em razão da extinção do processo principal.14. Tese de julgamento: «O mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto recursal contra decisão interlocutória, salvo manifesta ilegalidade ou teratologia. A superveniente extinção do processo principal enseja a perda do objeto do mandado de segurança.... ()

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