Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. DECISÃO DO TRT QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEM LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST . 1 -
Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT deu provimento ao agravo de petição do Sindicato, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento da execução sem limitação do rol de substituídos. 2 - Desse modo, o acórdão do Regional possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato. 3 - Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 4 - Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 5 - Portanto, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, impondo-se a manutenção da ordem denegatória impugnada. 6 - Prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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