Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.5413.5985.6472

1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra r. decisão (fls. 261/263) que indeferiu pedido de produção antecipada de provas, formulado em processo penal suspenso nos moldes do CPP, art. 366. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a pertinência da produção antecipada de provas. III. Razões de Decidir:  A produção antecipada de provas é justificada pelo risco concreto de perecimento da prova oral. A medida não acarreta prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, porquanto possível a nomeação de advogado dativo, para defesa dos interesses do réu durante o ato, assim como a repetição das provas produzidas, se necessário. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Pedido de produção antecipada de provas deferido. Teses de julgamento: A produção antecipada de provas é admissível quando há risco concreto de perecimento das provas. 2. A antecipação não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa. Legislação Citada: CPP, art. 366. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 211.359/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/3/2025. STJ, AgRg no RHC 186.641/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/12/2023. STJ, AgRg no HC 825.161/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/9/2023... ()

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