Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.4193.0953.3814

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". DÍVIDA NÃO PRESCRITA.

Parcial procedência na origem para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00. Inconformismo da autora. Pretensão de majoração do valor fixado a título de danos morais e honorários advocatícios. DANOS MORAIS. Inocorrência. A plataforma «SERASA LIMPA NOME não se confunde com o cadastro dos maus pagadores, conforme inúmeros precedentes desta C. Corte. Na verdade, trata-se de um meio de negociação de débitos pendentes, o qual não é dotado de ampla publicidade, nem de caráter desabonador. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Manutenção do patamar de R$ 3.000,00, em atenção ao princípio da proibição da non reformatio in pejus. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% do valor da condenação (R$ 3.000,00). Caso mantida a r. sentença, o patrono da recorrente receberia apenas R$ 450,00 pelo trabalho realizado nestes autos. Diante do ínfimo proveito econômico obtido pela autora, de rigor a fixação de honorários de acordo com os parâmetros do CPC, art. 85, § 8º. Descabimento, no entanto, da aplicação indistinta dos parâmetros trazidos pelo Conselho Seccional da OAB. Juízo de subsunção da previsão contida no §8º-A, do CPC, art. 85, incluída pela Lei 14.365/2022. Verba majorada para R$ 1.000,00, quantia suficiente para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da autora nesta demanda, de ínfima complexidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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