Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO TETO DO RGPS - JORNADA 12X36. VALIDADE - PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS E DIVISOR DE 220 HORAS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu integralmente o acórdão recorrido no início da peça recursal (fls. 479/484 e 485/490), deixando de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo relacionadas a cada tema, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Tampouco o trecho transcrito no tópico em que o recorrente declinou suas razões de inconformismo quanto aos temas «JORNADA 12X36. VALIDADE e «PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS E DIVISOR DE 220 HORAS atende a exigência do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Isso porque o excerto não guarda correspondência com a fundamentação adotada no acórdão proferido pelo TRT, pois diz respeito à análise dos temas «INTERVALO INTRAJORNADA, «REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSRS e «PRORROGAÇÃO DA JORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA, pelo que não há como considerar demonstrado o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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