Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Embargos à execução de título extrajudicial. Instrumento Particular de Confissão e composição de dívida. Recursos conhecidos e não providos.
I. Caso em exame1. Apelações cíveis, interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo a ilegalidade da cobrança do percentual de 20% sobre o valor total do débito, a título de honorários advocatícios contratuais, e determinando a aplicação do índice de correção monetária INPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) as apelantes, representadas pela Defensoria Pública, fazem jus à gratuidade de justiça e à dispensa do recolhimento do preparo recursal; (ii) há ausência de fundamentação na sentença recorrida; (iii) ocorreu nulidade da citação por edital; e (iv) há possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais nos moldes pactuados. III. Razões de decidirAPELAÇÃO 1 - KAUAMA TURISMO EIRELI E FLAVIA DOS SANTOS.3. Concessão da gratuidade de justiça e dispensa do preparo recursal. Apelantes citados por edital e assistidos por curadora especial. Hipótese que admite a dispensa do recolhimento do preparo recursal, a fim de não obstar o acesso à justiça, bem como garantir a ampla defesa e o contraditório.4. Alegação de fundamentação na sentença recorrida. Não ocorrência. Fundamentos apresentados pelo Juízo a quo foram suficientes para expor as razões de seu convencimento, na forma da CF/88, art. 93, IX e CPC, art. 489.5. Citação por edital. Diversas tentativas de localização e citação dos devedores, inclusive mediante busca de endereços nos sistemas conveniados (INFOJUD, SIEL, BACENJUD, RENAJUD e TJPR/COPEL) e nas empresas de telecomunicação. Reconhecimento da validade da citação por edital, conforme previsto no art. 256, § 3º do CPC.APELAÇÃO 2- MAXIMINO PASTORELLO E CIA LTDA6. Possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais. Viabilidade da cobrança por atuação extrajudicial, desde que comprovada a efetiva prestação de serviços advocatícios no âmbito extrajudicial. Não ocorrência no caso em análise. Apresentação de apenas uma notificação extrajudicial via correio torna insuficiente a exigência dos honorários contratuais nos moldes pretendidos. Cobrança por atuação judicial. Não cabimento. Impossibilidade de estabelecimento prévio da verba sucumbencial, inerente ao âmbito processual. Esfera judicial possui mecanismo próprio de responsabilização daquele que, não obstante esteja no exercício legal de um direito (de ação ou de defesa), resulta vencido, obrigando-o ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Nulidade da cláusula que prevê a cobrança do percentual de 20% sobre o valor total do débito, a título de honorários advocatícios contratuais, é medida que se impõe.IV. Dispositivo e tese7. Apelações cíveis (1) e (2) conhecidas e não providas. ... ()
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