Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por autora contra sentença que indeferiu a petição inicial com fundamento no CPC, art. 330, III, e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo diploma legal. A autora sustenta possuir interesse processual para pleitear judicialmente o cancelamento de cartão de crédito consignado, com base no art. 17-A da IN 28/2008 do INSS. Alega ter formulado pedido administrativo, o qual teria sido ignorado pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se há interesse processual da autora quando o requerimento administrativo prévio foi encaminhado por advogado sem procuração com poderes específicos para acessar ou modificar informações protegidas por sigilo bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado, previsto no art. 17-A da IN 28/2008 do INSS, deve ser formulado diretamente à instituição financeira e prescinde, em regra, de provocação judicial. (ii) O requerimento administrativo apresentado pela autora foi assinado por advogado sem instrumento de mandato com poderes específicos para atuação sobre dados sigilosos, o que impossibilita a instituição financeira de atender à solicitação, em respeito ao dever legal de sigilo bancário. (iii) O sigilo bancário está previsto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, caput, sendo sua quebra autorizada mediante consentimento expresso do titular, nos termos do § 3º, VI, do mesmo artigo. (iv) A ausência de procuração específica configura defeito na tentativa administrativa, inviabilizando o reconhecimento do interesse de agir por falta de necessidade para a judicialização imediata da pretensão. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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