Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. O recorrente reitera, em suas razões recursais, que os pedidos autorais devem ser julgados improcedentes, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso interposto atende ao princípio da dialeticidade recursal, o qual exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recorrente demonstre, concreta e especificamente, o desacerto da decisão impugnada. No caso, o recurso não enfrenta os fundamentos adotados pelo juízo de origem.4. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, o recurso deve ser inadmitido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.5. O STJ e o Supremo Tribunal Federal consolidaram entendimento de que o não enfrentamento dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: «O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, seu desacerto. 2. O mero pedido de improcedência dos pedidos iniciais, sem confronto específico das razões que levaram à decisão impugnada, inviabiliza o conhecimento do recurso.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/2/2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009712-52.2023.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao - J. 07.02.2025; ARE 1502294 AgR, Relator(a): Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, Processo Eletrônico DJe-s/n Divulg 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025; AR 2933 AgR, Relator(a): Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, Processo Eletrônico DJe-s/n Divulg 05-03-2024 Public 06-03-2024.... ()
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