Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Pedido de aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. Destinatário final não configurado. No entanto, vulnerabilidade econômica e técnica verificadas. Mitigação da teoria finalista. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova nos autos de embargos à execução. 1.2. A agravante alega vulnerabilidade econômica e técnica e requer a aplicação do CDC, o que justificaria a mitigação da teoria finalista. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o CDC e se é possível a inversão do ônus da prova, à luz da teoria finalista mitigada, considerando a alegação de vulnerabilidade.III. Razões de decidir 3.1. O CDC, art. 2º, caput define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 3.2. A teoria finalista, adotada pelo STJ, preconiza que a pessoa jurídica somente será considerada consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final. Excepcionalmente, a aplicação do CDC pode ocorrer em casos de evidente vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. 3.3. Vulnerabilidade técnica e econômica verificadas na hipótese, vez que os embargantes não atuam no mercado financeiro, não tendo relação com atividade bancária. Ademais, existência de vulnerabilidade informacional. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e provido.... ()
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