Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. CONTRATO NÃO REGULAMENTADO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. PREVISÃO CONTRATUAL DO REAJUSTE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA
Trata-se de ação declaratória, através da qual a parte autora postula a declaração de ilegalidade do reajuste aplicado ao plano de saúde, em razão da alteração de faixa etária, bem como a devolução dos valores pagos a maior em razão do percentual aplicado, julgada improcedente na origem. Da análise da situação telada, se vislumbra que o contrato foi firmado entre as parte em 15/05/1996 ou seja, anteriormente à vigência da Lei 9.656/98, sem que tenha havido adaptação.O Plenário do STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, que questiona a Lei 9.656/1998 onde, por unanimidade dos votos, a Corte entendeu que os contratos celebrados antes da vigência da norma não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 10, § 2º e art. 35-E, ambos da Lei 9.656/98. No tocante aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista.A vedação ao reajuste por faixa etária ao idoso beneficiário do plano ou do seguro de saúde há mais de dez anos (Lei 9.656/98, art. 15, parágrafo único) é restrita aos contratos celebrados ou adaptados entre 2/1/1999 e 31/12/2003. Conforme se pode aferir pela ficha financeira (evento 18, DOC5 fl. 9/9), o reajuste aplicado ao contrato em novembro de 2021, no percentual de 26,16% não corresponde a reajuste em razão da mudança de faixa etária, mas, sim, a reajuste de mensalidade, reajuste contratual que é aplicado a cada 18 (dezoito) meses para recomposições de valores conforme índices do IGP-M.Os reajustes estão previstos no contrato pactuado entre as partes, nas Cláusulas XI, item 11.1.2 e Cláusula XII, onde há a previsão das faixas etárias nas quais ocorrerão as aplicações dos referidos índices de correção, sendo que o índice, efetivamente, aplicado em razão da alteração da faixa etária, se deu com base no Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do processo 017/1.09.0006656-0, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS, o qual possibilitou a aplicação de recomposição no patamar máximo de 40%. Assim, ausente ilegalidade na aplicação do reajuste. Verba honorária fixada em percentual sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC e no Tema 1076 do egrégio STJ.APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA... ()
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