Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.8078.1964.3355

1 - TJSP APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ ACIDENTÁRIA). SENTENÇA ANTERIOR ANULADA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. 1. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES, JOELHOS E PATOLOGIAS PSIQUIÁTRICAS. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL, EM RAZÃO DE AGRAVAMENTO POR ACIDENTE OCORRIDO EM 2008. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE AGOSTO DE 1997. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OU DE AGRAVAMENTO DAS LESÕES ORTOPÉDICAS DURANTE O EXERCÍCIO DO TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO. AUTORA AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HÁ MAIS DE 27 ANOS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 11, S I, II, V, VI e VII, E LEI 8.213/91, art. 15, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.846/19. JULGADO DESTA EGRÉGIA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. 2. AUTORA ISENTA DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. 3. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044/STJ. 1. Recurso do INSS. Alegação de ausência do nexo causal e falta de comprovação da qualidade de segurada na data de início da incapacidade. Lesões por esforços repetitivos nos membros superiores e patologias psiquiátricas. Função de operadora de caixa. Julgamento anterior convertido em diligência. Laudo pericial que reconheceu a existência de incapacidade total e permanente, decorrente de lesões nos membros superiores, joelhos e transtornos psiquiátricos, agravados pela ocorrência de acidente de trabalho em 2008, com trauma no ombro e punho direito. Falta de elementos comprobatórios do acidente e agravamento das lesões durante o exercício do trabalho. Autora teve o último contrato de trabalho encerrado em novembro de 1997 e ingressou com ação judicial apenas no ano de 2006. Nexo causal afastado. Constatação da incapacidade total e permanente no exame pericial realizado em março de 2024, quando a autora já não detinha a qualidade de segurada obrigatória da Previdência Social. Proteção acidentária excluída pela legislação infortunística. Vedação expressa dos arts. 11 e 15, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.846/19, que excepcionou o pagamento do auxílio-acidente da hipótese de manutenção da qualidade de segurado, prevista no, I, do citado dispositivo legal. Inaplicabilidade do princípio tempus regit actum. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. 2. Isenção legal da autora quanto ao pagamento de verbas sucumbenciais. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. 3. Honorários periciais. Despesa a cargo do Estado, em razão da sucumbência da parte autora, conforme entendimento firmado no Tema 1.044/STJ. Possibilidade de cobrança nos próprios autos, em face do Estado-membro, observando-se as disposições do CPC, art. 95, além dos princípios da confiança e segurança jurídica (Tema 889/STJ). 4. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS, com observações.... ()

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