Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.7853.5670.9358

1 - TRT2 Da indenização por danos moraisNo caso dos autos, declarou a testemunha convidada pela reclamante que esta era alvo de xingamentos por parte de sua gerente, inclusive tendo presenciado tais ofensas. Com relação ao quantumindenizatório, impende destacar que o arbitramento da referida indenização deve observar critérios que evitem o subjetivismo e o enriquecimento ilícito, mas garantindo ao ofendido o direito de receber um valor que compense a lesão sofrida. Neste contexto, considero adequada a indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do CLT, art. 223-G, a qual resta mantida. Nego provimento.Das horas extrasIn casu, a reclamada acostou aos autos os controles de ponto referentes ao lapso contratual, os quais apresentam registros variáveis. Nesse tom, cabia à demandante demonstrar que as informações ali constantes são inverídicas, obrigação da qual não se desvencilhou (CPC, art. 373, I), tendo sido considerados válidos. Outrossim, consigne-se que válida a escala 12x36 laborada pela reclamante, pois prevista nas normas coletivas acostadas aos autos (cláusulas décimas quintas), em observância ao CLT, art. 59-A, sendo que, ressalvando entendimento pessoal esposado em decisões anteriores, não há falar em invalidade da mesma em razão de eventuais prorrogações da jornada, ainda que em sistema de banco de horas, pois aplicável à hipótese o art. 59-B, parágrafo único, da CLT. No entanto, verifica-se de referidos controles que a reclamada não observava o art. 58, §1º, da CLT, quando do cômputo das horas extras, emergindo devidas, por conseguinte, diferenças impagas. Nesse contexto, dou parcial provimento ao recurso apenas para determinar que na apuração das horas extras, quando do labor na escala 12x36, sejam assim consideradas aquelas empreendidas após a 12ª diária. 

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