Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. Locação residencial. Alegação de alugueis não pagos desde junho de 2016. Sentença de procedência, declarar rescindido o contrato de locação celebrado e condenando a ré ao pagamento ao pagamento dos alugueres devidos, com correção monetária e juros. Apelo da parte ré. o CPC, art. 240, § 1º, dispõe que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação. No mesmo sentido, dispõe o art. 202, I, do CC, que é causa de interrupção da prescrição o despacho do juiz que ordenar a citação. Entretanto, o § 2º do CPC, art. 240, impõe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º do citado dispositivo. Ocorrência da prescrição trienal, a que alude o art. 206, § 3º, I, do Código Civil, dos aluguéis vencidos até novembro de 2018. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, tendo sido comprovada pela autora a existência da relação locatícia e a inadimplência dos aluguéis. Sem honorários recursais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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