Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CIPA. NULIDADE DA DISPENSA. GARANTIA DO DIRIGENTE SINDICAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 369/TST, I, INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observados os registros do Tribunal Regional segundo os quais « A entidade sindical não cumpriu, portanto, o que determina o art. 543, §5º, da CLT, não se tendo sequer notícias de quando foi realizado o registro da candidatura do autor , bem que « as provas não revelam dispensa ilícita nem discriminatória, mas exercício do direito potestativo da empregadora de romper o contrato de forma imotivada, há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, nos termos da Súmula 369, I, desta Corte Superior, descumprido o disposto no §5º do CLT, art. 543, bem como ausente a comunicação à empregadora no que concerne ao registro da candidatura ou da eleição e da posse no curso do contrato de trabalho, não há falar na estabilidade pleiteada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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