Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTADireito administrativo e direito processual civil. Reexame necessário. Conversão de licença especial em pecúnia para herdeiros de servidor público falecido. Reexame necessário confirmado.
I. Caso em exame1. Reexame necessário de sentença proferida em Ação de Conversão de Licença Especial em Pecúnia, ajuizada por herdeiros de servidor público falecido, que reconheceu o direito à conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas durante o período de atividade do servidor no Município de Ivaí-PR. A sentença condenou o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem apurados em fase de liquidação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão de licença especial em pecúnia para os herdeiros de servidor público falecido que não usufruiu das licenças durante seu período de atividade.III. Razões de decidir3. A sentença está sujeita à remessa necessária, conforme o CPC, art. 496, I, que prevê o duplo grau de jurisdição para sentenças proferidas contra entes públicos.4. O direito à conversão de licença especial em pecúnia é assegurado aos herdeiros do servidor falecido, evitando o enriquecimento ilícito do Município.5. A indenização deve ser calculada com base na última remuneração do servidor, excluindo-se verbas de natureza transitória e indenizatória.6. Os consectários legais foram corretamente fixados, aplicando-se juros de mora e correção monetária conforme a legislação e jurisprudência pertinentes.IV. Dispositivo e tese7. Sentença confirmada em sede de remessa necessária.Tese de julgamento: É assegurado aos herdeiros de servidor público falecido o direito à conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas, evitando-se o enriquecimento ilícito da Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 496, I; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ivaí, arts. 77, 78, 103, 104 e 118.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA, 0003479-41.2018.8.16.0004, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 12.07.2021; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0000179-71.2018.8.16.0004, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, 3ª Câmara Cível, j. 21.06.2021; STF, ARE721001 RG/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28.02.2013.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os herdeiros de um servidor público falecido têm o direito de receber em dinheiro as licenças especiais que ele não usou antes de se aposentar. A sentença anterior já havia reconhecido esse direito, e o Tribunal confirmou essa decisão, pois entende que o Município não pode se beneficiar do trabalho do servidor e, ao mesmo tempo, negar esse pagamento aos seus sucessores. Além disso, o valor a ser pago deve ser calculado com base na última remuneração do servidor, excluindo algumas verbas que não são permanentes. A decisão também estabelece como devem ser calculados os juros e a correção do valor a ser pago.... ()
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